Brasília – A proposta de reforma da Previdência que tramita no Congresso deve provocar mudanças no mercado de fundos de pensão complementar, que podem se multiplicar, caso o texto seja aprovado tal qual proposto pelo governo federal.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 dá prazo de dois anos para que estados, municípios e Distrito Federal instituam regimes de previdência complementar para servidores públicos, para aposentadorias e pensões além do teto do regime geral, hoje limitado a R$ 5.839,45.
Além do governo federal, que instituiu o Funpresp, fundo de pensão complementar dos servidores públicos federais, que começou a operar em 2013, 10 estados já oferecem previdência complementar aos servidores, sete aguardam autorização para funcionamento ou aprovação de Lei, e outros 10 já têm projetos tramitando no legislativo.
Com relação aos municípios, apenas duas cidades paulistas firmaram convênio de adesão ao SP-Prevcom, fundo de pensão complementar do governo do estado de São Paulo, e outros sete estudam aderir à patrocinadora estadual, portanto, há um grande potencial para o crescimento desse mercado, já que a oferta do serviço será compulsória.
Isso sem contar com o modelo de capitalização previsto na PEC, cujos detalhes só serão conhecidos em lei complementar. Atualmente, o sistema de previdência complementar fechado administra mais de R$ 900 milhões, de 300 fundos de pensão, e possui 3,5 milhões de participantes, entre ativos e inativos.
Obrigatoriedade
O secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, diz que a nova Previdência, caso aprovada, deve gerar um aumento expressivo na oferta do serviço, mas não acredita que o número de novas entidades acompanhe a quantidade de municípios com regime próprio.
“O custo de administração é muito elevado. Os estados que já patrocinam regimes de previdência complementar devem absorver boa parte dos municípios e de alguns estados”, disse.
Segundo Rolim, algumas adesões de RPPS de estados e municípios, a fundos existentes já estão ocorrendo, mesmo antes de a oferta do serviço ser obrigatória. Ele espera que os institutos de alguns estados, ou mesmo de municípios maiores, sejam multipatrocionadores. “Rondônia, por exemplo, aderiu ao fundo de pensão de São Paulo. O ideal é que os maiores fundos recebam adesões. Goiás pode atrair os estados e municípios do Centro-Oeste e o Nordeste pode aderir ao fundo da Bahia”, disse.
Ele também conta com a aprovação do Projeto de Lei nº 6.088/2016 para concentrar as entidades que vão oferecer o regime com a nova Previdência. Esse PL, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, permite ao Funpresp administrar os planos de Previdência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, Distrito Federal e municípios.
Agência reguladora
O secretário admite que para acomodar a nova realidade de mercado será necessária uma modernização na governança dos fundos de pensão, para reforçar regras e a fiscalização, com o objetivo de evitar o alastramento de fraudes e a captura das entidades que oferecem fundos de pensão complementar por estruturas políticas. Segundo ele, o governo também estuda formas de instituir punições mais céleres.
“Vamos ter que mexer na governança dos fundos de pensão e isso já está em discussão. Esse é um assunto para nos dedicarmos depois da aprovação da reforma da Previdência, mas já estamos estudando”, garantiu.
Segundo ele, a nova Previdência vai exigir uma reestruturação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que poderá passar a regular e fiscalizar também os regimes próprios, além dos fundos de pensão complementar.
Ele não descarta que o governo crie uma agência reguladora que concentre a missão da Previc e as funções relacionadas à previdência complementar da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários e informar a origem da emissão dos valores.