A concessão de passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo e à mulher dele, Eunice Rangel Bezerra preenche os requisitos previstos pelo Ministério das Relações Exteriores, mas "flerta com a inconstitucionalidade", avalia o advogado especialista em Direito Público e Internacional no Peixoto & Cury Advogados Saulo Stefanone Alle.
Leia Mais
Governo concede passaporte diplomático para Edir Macedo e a mulher deleEdir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, declara apoio a BolsonaroJustiça condena Haddad por atribuir 'fundamentalismo charlatão' a Edir MacedoAção popular pede que Justiça barre passaporte diplomático a Edir MacedoNo caso de Edir Macedo, avalia Alle, a concessão do passaporte evidencia um apoio a uma igreja específica. "O problema não é ser religioso, o problema é o motivo que leva à concessão do passaporte. Muitas igrejas têm ações sociais no exterior e nem todos os lideres têm passaporte diplomático", afirmou o advogado. "Nesse caso, há um evidente apoio estatal a uma igreja, contrário ao que dispõe o artigo 19 da Constituição Federal."
No artigo 19, é vedada à União manter com líderes religiosos relações de "dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Para o especialista, pode haver ações judiciais. "Mas dificilmente elas teriam êxito. Por ser um ato de natureza política, em tese não é sujeito a um controle do Poder Judiciário", avaliou..