A revista Crusoé classificou como "ato de intimidação judicial" a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que manda o veículo e o site O Antagonista a retirarem do ar "imediatamente" a reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A nota subscrita pelo Publisher Mario Sabino afirma ainda que a ordem judicial é um "atentado contra a liberdade de imprensa".
Alexandre impôs também uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. O ministro mandou a Polícia Federal intimar os responsáveis pelo site e pela revista a prestarem depoimentos no prazo de 72 horas.
Na nota, Mario Sabino relatou. "Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem 'O amigo do amigo de meu pai', publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé."
Segundo o publisher, "a reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à força-tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal".
"Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas", informa a nota.
"Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela."
Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a "existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão".
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Ministro do STF manda revista e site excluírem reportagem que cita Dias ToffoliSTF já foi acionado 24 vezes para barrar medidas de governoSegunda Turma do STF vai julgar novo habeas corpus de Lula"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas."
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.
"Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".
Segundo o ministro, "em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos".
"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou Alexandre.
Reações
A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que "a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos".
"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associações.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. "Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lasier Martins..