O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, divulgou mensagem nesta quinta-feira, 18, em que reafirma que qualquer tipo de censura - mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário - é "prática ilegítima e, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito". O entendimento de Celso, já externado em julgamento no Supremo, ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a remoção de conteúdo jornalístico da revista eletrônica Crusoé e do site O Antagonista e de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, prorrogar por 90 dias as investigações em um inquérito que apura ofensas e a disseminação de notícias falsas contra o Supremo.
"A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!", afirmou o decano. "O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República! A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!", completou o ministro.
"A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!", afirmou o decano. "O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República! A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!", completou o ministro.