São Paulo – O PSB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do tribunal (seis membros). Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
“O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na ação. De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são ‘unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.
Artigo
O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019. No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
O decreto sobre porte de armas no Brasil foi assinado por Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, em cerimônia no Palácio do Planalto. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte e as regras são mais rigorosas, mas não foram incluídas no decreto. O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.