São Paulo – O PSB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do tribunal (seis membros). Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
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Artigo
O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019. No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
O decreto sobre porte de armas no Brasil foi assinado por Jair Bolsonaro em 15 de janeiro, em cerimônia no Palácio do Planalto.