O advogado Marco Antonio Vicente Júnior, que se apresenta como "militante udenista", pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que anule Resolução da Corte, com base no Ato Institucional n° 2, editado em 1965 pelo governo militar, que extinguiu a UDN (União Democrática Nacional). O AI-2 foi o ataque da ditadura militar contra o pluripartidarismo. A medida permitiu apenas a existência de uma legenda governista, a Aliança Nacional Renovadora (Arena), e uma sigla que abrigava políticos de oposição, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A União Democrática Nacional foi fundada em abril de 1945 e reuniu opositores à Ditadura Vargas (1937-1945) de pensamento conservador, como Julio Prestes, que governou São Paulo (1927-1930) foi eleito em 1930 à Presidência da República, mas não tomou posse em razão do golpe que levou Getúlio Vargas ao poder; e o ex-presidente Artur Bernardes (1922-1926). Também abrigou Carlos Lacerda, jornalista, governador do Rio (1960-1965), e ferrenho opositor de Getúlio.
O advogado Marco Antonio Vicente Junior narra que "a história da UDN foi arbitrariamente suspensa no exato momento em que as liberdades e garantias democráticas foram vítimas de duro ataque: a autocrática extinção de todos os partidos políticos e o cancelamento de seus registros perante esta egrégia Alta Corte Eleitoral".
"Trata-se do Ato Institucional nº 02 (AI 02), de 27/10/1965, imposto pelas armas do autoproclamado 'Chefe do Governo Revolucionário e Comandante Supremo das Forças Armadas', alheio à Constituição da República de 1946".
"O arbítrio inconstitucional designado por 'golpe' segundo historiadores e cientistas políticos de prestígio acadêmico, não se limitou a extinção e ao cancelamento do registro eleitoral da UDN. Em verdade, o ato ilícito - porque formal e materialmente inconstitucional sob o parâmetro normativo de 1946 e também sob o parâmetro dos preceitos fundamentais de 1988 - também impediu a renovação de seus atos constitutivos e a manutenção de suas atividades político-partidárias", afirma.
Segundo Júnior, o "primeiro movimento nesse sentido após o AI 02 foi determinado por esta respeitável Corte Eleitoral refém das circunstâncias políticas daquele momento histórico": "trata-se da Resolução TSE nº 7.764, de 08/11/1965, que impediu o TSE de admitir qualquer requerimento - 'qualquer requerimento', note-se - proposto pelos partidos extintos a exemplo da UDN".
"Na esteira dos eventos autocráticos e antidemocráticos, dias após foi editado o Ato Complementar nº 4, de 20/11/1965, que restringiu a criação de novos partidos a iniciativa conjunta de 120 deputados e 20 senadores, impedindo qualquer ato de reorganização da UDN", escreve.
O advogado afirma na "condição de Presidente Nacional da Comissão Fundadora da Nova União Democrática Nacional (NOVA UDN), congregada em 07/04/2019 durante reunião para celebração do aniversário de 74 (setenta e quatro) anos de fundação da arbitrariamente extinta UDN".
"Assim e como militante udenista, Marco Antonio de Vicente Júnior tem interesse direto em ver reconhecidas as injustiças históricas praticadas em desfavor da UDN e, pragmaticamente, em corrigir as consequências administrativo-eleitorais dos arbítrios ilícitos e inconstitucionais praticados ao arrepio do Direito", escreve.
Família Bolsonaro
Com o PSL em crise e sob suspeita de desviar verba pública por meio de candidaturas "laranjas" nas eleições de 2018, os filhos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) negociam migrar para um novo partido, que está em fase final de criação. Trata-se da reedição da antiga UDN (União Democrática Nacional).
Segundo três fontes ouvidas pela reportagem, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se reuniu na semana passada em Brasília com dirigentes da sigla para tratar do assunto. Ele tem urgência em levar adiante o projeto. Eleito com 1,8 milhão de votos, Eduardo teria o apoio de seu irmão, o vereador Carlos Bolsonaro(PSC-RJ). Com esse movimento, a família Bolsonaro buscaria preservar seu capital eleitoral diante do desgaste.
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