O clima esquentou no inicio da noite desta terça-feira na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Logo após o deputado delegado Marcelo Prates (PSL-MG) terminar a leitura do relatório sobre a PEC da reforma da Previdência um desentendimento levou a troca de farpas e acusações por parte das deputadas Maria do Rosário e Gleici Hoffmann e Erika Kokay – todas do PT – e Taliria Petrone (PSOL-RJ) e o presidente da comissão, deputado Felipe Francischini (PSL-PR).
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CCJ da Câmara deve votar hoje relatório da reforma da PrevidênciaSem 'jabutis', reforma da Previdência deve avançar na CCJCCJ retoma terça-feira análise do parecer da reforma da PrevidênciaCâmara cria comissão especial para discutir reforma da PrevidênciaGovernadores citam ''ajuda mútua'' pela aprovação da PEC da PrevidênciaDeputados aprovam relatório da proposta da reforma da PrevidênciaRelator da reforma da Previdência na CCJ faz mudanças no parecer“O senhor só quis atrapalhar a minha fala”, disse, Maria do Rosário. “As questões de ordem devem ser feitas ao presidente (da comissão) não ao relator”, retrucou Felipe Francischini e cortou o som.
Na sequência, a deputada foi até a mesa do presidente e deu-se a confusão. Enquanto as duas deputadas argumentavam com Francischini, os outros presidentes gritavam e todo o tumulto resultou no momento em que o presidente da CCJ apelou: “Não aponte o dedo para mim porque eu não sou moleque.
O clima continuou tenso, mas voltou a ficar contornado na sequência.
Alterações
Em relação texto, o relator da PEC na comissão fez as seguintes alterações no texto e devem ser excluídos os trechos que tratam:
- do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando;
- da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos;
- da prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de aposentadoria; e
- da restrição que previa a possibilidade de ações contra a Previdência Social somente na Justiça Federal.