O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que a Corte não tem prazo para julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Thompson Flores, no entanto, afirmou que o tribunal costuma ser célere nos julgamentos.
"O TRF-4, de modo geral, julga com uma celeridade adequada. Não é um tribunal que demora muito para julgar processos. Sejam cíveis, sejam criminais. Isso é um fato objetivo", afirmou o magistrado.
Nesta quarta-feira, 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo TRF-4 a Lula no caso do triplex do Guarujá para 8 anos e 10 meses. Segundo cálculos de advogados, o ex-presidente pode ter direito à progressão para o regime semiaberto dentro de aproximadamente seis meses.
Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais - entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi condenado pela juíza Gabriela Hardt. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.
O tribunal levou seis meses, a partir da condenação em primeira instância, para julgar o caso do triplex.
"É muito difícil de avaliar de antemão. O processo ainda não chegou ao tribunal (mais informações nesta página), são vários réus, tem a questão dos prazos para responder a recurso, quando chega aqui no tribunal a providência que se toma é abrir vistas ao Ministério Público. Quer dizer que vai depender do tempo que eles vão apreciar", disse ele.
Em agosto de 2017 Thompson Flores disse ao Estado que a sentença do então juiz Sérgio Moro que condenou Lula a 9 anos e 6 meses no caso do triplex era "tecnicamente irrepreensível", "irretocável" e entraria "para a história do Brasil".
Redução de pena
Nesta quarta, depois de a decisão do TRF-4 ter sido reformada pelo STJ, o magistrado disse que não queria "adjetivar" o assunto e ressaltou que, embora tenha reduzido a pena, a Corte Superior manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não acatou as principais teses da defesa.
"A consequência que se extrai é que o núcleo da decisão proferida pelo TRF-4 foi mantido. Houve uma alteração na quantidade da pena que, pelo que me parece, aproxima-se daquela que foi fixada pelo então juiz de primeiro grau, doutor Sérgio Moro, ministro da Justiça, e reduziram a pena de multa. Nosso tribunal, quando fixou aquela pena, teve uma interpretação da lei e dos fatos naquele sentido e o STJ, que tem a liberdade e o poder de fazer essa revisão, o fez. Não tem muito o que apreciar em cima disso", afirmou.
Indagado sobre a importância de o Supremo Tribunal Federal julgar as ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Thompson Flores disse que a forma atual aumenta a efetividade da Justiça.
"A jurisprudência em vigor hoje é aquela inaugurada pelo saudoso ministro Teori Zavascki no sentido de que o cumprimento das penas pode ser iniciado a partir de decisão de segunda instância. Nosso tribunal imediatamente editou uma súmula neste sentido logo depois da decisão do STF.