Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoski, decidir se o inquérito que apura caso de corrupção passiva envolvendo os ex-governadores de Minas Gerais, Aécio Neves e Antônio Anastasia , todos do PSDB, irá para a Justiça Eleitoral. No último dia 15, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao supremo uma defesa de que o caso deva prosseguir na Justiça Federal em Minas Gerais.
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PGR quer na 1ª instância Aécio, Gleisi, Cunha, Jucá, Eunício e AnastasiaJustiça mineira extingue ação contra Aécio sobre voos em aviões públicosCabral diz que pagou apoio de Crivela e repassou R$ 1,5 mi à campanha de AécioJustiça determina bloqueio de R$ 128 milhões das contas de Aécio NevesCódigo de ética do PSDB isenta Aécio Neves de punição imediataDe acordo com a denúncia, o dinheiro veio depois que o político favoreceu a empreiteira durante seu mandato no Executivo mineiro e enquanto senador.
“Segundo os depoimentos, as doações foram efetuadas de maneira dissimulada, com o propósito de ocultação, em função de influência política que o parlamentar exerceu, como governador de Minas Gerais, sobre seu partido e no Congresso Nacional, para favorecimento de empreitadas e projetos do Grupo Odebrecht”, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O inquérito apura os delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
De acordo com Dodge, não é válido o argumento de que o suposto crime cometido seria o de falsidade ideológica eleitoral. A procuradora-geral afirma não haver indícios mínimos sobre a utilização, em campanha eleitoral, de valores não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral.
Por outro lado, a defesa de Aécio acusa a procuradora de tentar uma “manobra” para manter o caso na Justiça Federal.
Justiça Eleitoral
No mês passado, o plenário do STF decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa 2 que tenham conexão com outros crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, a disputa entre os ministro foi acirrada, terminado com o placar de 6 a 5.
O tema é bastante discutido entre juristas e é alvo de constestação, principalmente, do Ministério Público Federal (MPF). O argumento é de que a Justiça Eleitoral não tem qualificação suficiente para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Marcílio de Moraes
*Estagiário sob supervisão do subeditor Marcílio de Moraes