Jornal Estado de Minas

Justiça proíbe Câmara de BH de pagar salário a Wellington Magalhães


Afastado da Câmara Municipal de Belo Horizonte há pouco mais de um ano, o vereador Wellington Magalhães vai ficar sem o salário mensal de R$ 17.642,33. Em decisão do último dia 25, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão do contracheque do parlamentar. Desde que foi afastado da Câmara, em abril do ano passado, o político já embolsou R$ 229.350,29, mesmo sem ter trabalhado. A decisão também manteve o bloqueio de todos os bens dele.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ajuizado pela defesa do vereador. Ao determinar a suspensão do salário, o desembargador Paulo Balbino – relator da ação – argumentou que o artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal diz que o vencimento deverá ser pago integralmente apenas para os parlamentares no exercício do cargo ou afastados por motivo de doença. O que não é o caso de Magalhães.


 “Assim sendo, uma vez afastado do exercício do mandato por se mostrar medida necessária à instrução processual, o respaldo legal para a sua remuneração não mais subsiste, sob pena de enriquecimento às custas dos cofres públicos, até porque a verba reservada ao seu pagamento será destinada ao suplente”, escreveu o desembargador.

O bloqueio dos bens de Wellington Magalhães foram mantidos para assegurar a “completa recomposição do patrimônio público, tendo por base a estimação dos prejuízos apresentada na inicial da ação de improbidade administrativa, computados, ainda, os valores que possivelmente serão fixados a título de multa civil”.


A defesa recorreu para que fosse bloqueado apenas o valor de R$ 1.594.444,53 – estimativa apresentada pelo Ministério Público de acumulação ilícita de verbas no exercício do mandato de vereador. Outro argumento usado pelos advogados é que o bloqueio de todos os bens “impõe ônus excessivo” e reflete em “arbitrariedade e insensatez ao inviabilizar completamente o mínimo existencial para o seu sustento e de sua família”. Os argumento não convenceram.

Em seu relatório, o desembargador alegou que a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa determinam o bloqueio de bens em casos envolvendo danos ao erário, “inclusive em relação àquele que está sendo investigado pela prática de ato ímprobo que enseje lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”.

 “Assim sendo, ante a impossibilidade, neste momento processual, de estimativa da totalidade dos prejuízos causados pelo agravante, não se vislumbra equívoco na decisão que determinou a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis, do dinheiro em contas bancárias e de investimentos existentes em nome do agravante, ou qualquer outro meio que assegure a indisponibilidade”, continuou o desembargador.

Ainda não há uma data para a publicação do acórdão, o que na prática significa que por enquanto a Câmara pode continuar depositando o salário do vereador. O advogado Sérgio Santos Rodrigues, responsável pela defesa do parlamentar, informou que vai esperar a publicação da decisão para analisar qual tipo de recurso apresentará.

Cassação

Wellington Magalhães é investigado por um esquema de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 30 milhões.
O afastamento foi determinado pela Justiça, e desde então ele tenta voltar ao mandato por meio de recursos. Em fevereiro, ele sofreu derrota na Justiça mineira: o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, alegou que os motivos que determinaram o afastamento do parlamentar permanecem e que surgiram fatos novos investigados pelo Ministério Público. Isso inclui suposta intimidação e ameaças a outros vereadores. No mês seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão.

Wellington Magalhães teve a cassação que lhe tiraria o cargo evitada pelos colegas em agosto do ano passado. Com a presença dele em plenário, 23 vereadores votaram a favor do relatório pela cassação, número inferior aos 28 votos necessários para que ele perdesse o mandato e o salário. Outros 15 parlamentares votaram pela abstenção e ninguém se posicionou pela absolvição. O suplente Dimas da Ambulância (Pode) assumiu o mandato em 26 de abril do ano passado.
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