O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, condenou a Assembleia Legislativa de Roraima a promover a "correta implantação do Portal da Transparência". O magistrado deu um prazo de 60 dias para o Legislativo acatar sua ordem.
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No dia 23 de abril, em nota à reportagem, a Assembleia informou que seu Portal da Transparência estava fora do ar por "problemas tecnológicos e mudança nos sistemas de gestão e plataforma de processamento de dados".
Segundo a Assembleia, "foram mantidas todas as publicações em Diário Oficial como garantia de segurança das informações". "Em 10 dias, no máximo, estará tudo atualizado", afirmou.
Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior é taxativo: "deverá a ré informar de maneira pormenorizada as despesas com pessoal, de forma nominada e com indicação de remuneração individualizada de servidores e agentes políticos, devendo constar o quantitativo em cada setor, local de lotação dos servidores, cargos ocupados, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), assim como detalhes sobre servidores cedidos de/para outros órgãos", decidiu o magistrado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado.
Luiz Alberto de Morais Júnior estabeleceu o alcance de sua decisão, abrindo dados inclusive sobre valores de indenizações pagas aos servidores e deputados.
"Deverá a ré manter atualizadas as informações referentes aos pagamentos - de forma individualizada - de todas as indenizações conferidas/pagas aos servidores e agentes políticos, mormente no que concerne às diárias e passagens, devendo constar data, destino, cargo e motivo da viagem."
O juiz da 2ª Vara da Fazenda estipulou multa de R$ 150 mil caso haja "cabal e reiterado descumprimento da decisão". O magistrado afirmou que o não cumprimento pode levar a "aplicação de outra multa processual, senão pessoal e diária, em face do destinatário da ordem (Presidente da Assembleia, ou quem estiver na presidência do órgão)".
"A cultura do sigilo no âmbito da administração pública, a suposta falta de recursos, a ausência de habilidades específicas no quadro funcional da ré ALE/RR, a eventual barreira tecnológica, cultural e de conhecimento ou mesmo a resistência às mudanças, nada disso pode ser motivo para o descumprimento reiterado de tantas normas legais, mormente à Lei de Acesso à Informação", anotou o juiz na sentença.
De acordo com Moraes Júnior, "não há justificativa plausível para a omissão da ré ALE/RR em não implantar de forma definitiva e atualizada o seu Portal de Transparência, não bastando a simples existência de um site 'em manutenção' eterna, como escusa rasa de cumprimento dos ditames estabelecidos em diversas Leis Federais que regulamentam princípios constitucionais comezinhos, como a da publicidade, moralidade e eficiência".
"Uma vez que a atividade burocrática é constante, cabe à sociedade participar permanentemente e para tanto, é fundamental que tenha a sua disponibilidade meios catalisadores e efetivos de controle externo. Em razão de uma ampla gama de preceitos legais, inclusive constitucionais, qualquer cidadão pode e deve exigir informações com prazos relativamente reduzidos, consultar os gastos públicos e seus investimentos e quaisquer outras informações, desde que não estejam, em caráter de exceção, sob sigilo", argumenta o juiz.
Com o Portal da Transparência fora do ar, não é possível acessar dados sobre os funcionários nem valores dos salários e onde eles estão alocados.
Defesa
A reportagem fez contato com a Assembleia Legislativa de Roraima e com os gabinetes dos deputados, mas não obteve respostas. O espaço está aberto para as manifestações..