"Tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco", afirmou o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao votar pela prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB). O magistrado sustentou que, pela forma 'incisiva, insidiosa, grave e insistente', o emedebista deveria ficar preso para ser mantida a ordem pública. Gomes foi um dos dois votos favoráveis no julgamento, de quarta-feira (8/5), que terminou com voto vencido de Ivan Athié, e a restauração da medida cautelar contra o emedebista e seu amigo, o Coronel Lima.
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão. A delação do ex-executivo da Engevix José Antonio Sobrinho, é um dos pilares da investigação.
Na sessão desta quarta, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Ambos se apresentaram nesta quinta-feira (9/5), na sede da Polícia Federal, em São Paulo.
Durante o julgamento, o desembargador Abel Gomes ressaltou que pode 'concluir da análise dos elementos levados em conta pelo Juiz na decisão objurgada, e que foram apurados no inquérito policial, detalhados no Relatório Policial Final e na Representação do MPF, é que eles revelam muito mais do que uma alegada amizade de longa data entre' Temer e Lima.
"Apontam para uma ligação de verdadeiros associados em negócios que se revelaram ilícitos. O primeiro paciente, "Coronel Lima", se apresentando ostensivamente como sócio formal de empresas que, não por coincidência, exatamente após o período de maior ascensão política do Ex-Presidente Temer, passam a ter também ascendência em obras federais para as quais não estavam qualificadas, ou para negócios sem causa econômica compatível", disse.
"Ao passo que o segundo, o Ex-Presidente, se mantinha oculto a respaldar, com sua influência pessoal, todos esses negócios em que entravam as empresas do dito "amigo".
O desembargador afirmou não parecer 'que se esteja diante de mera coincidência'. "A empresa de um amigo de longa data do Ex-Presidente da República, por acaso é inserida no consórcio do contrato Eletromecânico 1 por capacidade constatada para aquele objeto, exatamente no momento de maior ascendência política do Ex-Presidente da República, ao contrário do que apontou inicialmente o colaborador Jose Sobrinho".
"Porquanto os elementos analisados apontam para corroborar, num primeiro momento, para tudo o que ele relatou. E é nessa esteira, que tem aplicação a metáfora popular: "tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco"", afirma.
Ordem pública
O desembargador ressaltou que 'da ordem pública, encontra conceituação bastante clara em nosso sistema jurídico'. "Ordem pública é o estado de legalidade normal, no qual todos: autoridades públicas e cidadãos, respeitam as leis cogentes que compõem e mantêm a ordem pública necessária ao convívio social harmônico e equilibrado".
"Quando autoridades e cidadãos violam essa ordem, mas não merecerem o recolhimento preventivo, é porque apenas o fizeram de modo e forma brandos ou contingenciais, e responderão ao processo em liberdade", sustentou.
"Entretanto quando o fazem de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a fio, e tendo em conta o locus institucional ocupado, é preciso que preventivamente a ordem pública seja de imediato assegurada. Isto porque, em tais condições, dão mau exemplo, colocam em dúvida o vigor das leis e imperiosidade de seu cumprimento, servem de estímulo à prática disseminada de crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo à ordem pública", afirmou.