Já está pronto para votação em plenário o projeto de lei que tira do governador Romeu Zema (Novo) o poder de reter verbas do IPVA e ICMS ao obrigar os bancos que receberem esses tributos a repassar os valores às prefeituras.
O texto foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira e ainda recebeu um artigo determinando que os recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundeb – provenientes de repasses feitos pela União – sejam creditados automaticamente aos municípios.
A legislação atual diz que 50% de toda a arrecadação do IPVA pertence aos municípios em que o automóvel foi licenciado. No caso do ICMS, 25% do montante pertence às cidades.
O projeto apresentado pelo deputado estadual Hely Tarquínio (PV) estabelece que o banco entregará até o segundo dia útil de cada semana a parcela que pertencer ao município referente ao que tiver sido depositado na semana anterior “diretamente e sem passar pelo caixa do estado”.
Ainda segundo o projeto de lei, a instituição bancária que receber o IPVA e o ICMS terá “inteira responsabilidade” pelo repasse aos municípios e pode ser responsabilizada civil e administrativamente se não fizer os depósitos.
“Os agentes arrecadadores farão os depósitos e remessas a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal”, diz o texto.
Caso o estado descumpra a regra, estará sujeito a penalidades previstas em lei, tais como a intervenção fedederal nas contas públicas.
O projeto de lei tem o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM), que vem travando uma batalha com o governo estadual em razão da retenção de verbas dos municípios, por parte do estado.
Durante o governo Fernando Pimentel (PT), as prefeituras alegam que tiveram mais de R$ 12 bilhões retidos pelo Executivo. Na gestão de Romeu Zema (Novo), os prefeitos cobram uma parcela de R$ 1 bilhão durante o mês de janeiro.
A AMM diz que os repasses foram regularizados a partir de fevereiro.