A Comissão de Direito Eleitoral, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, manifestou, neste sábado, 1º de junho, repúdio às declarações do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, Amílcar Bezerra Guimarães, na última Sessão de Julgamento em que se analisava as chamadas "candidaturas laranjas" nas eleições de 2016.
O magistrado se declarou contra a cota de mulheres em disputas eleitorais.
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Vereadores de município mineiro aprovam redução dos próprios saláriosApós churrasco, Bolsonaro passa a noite na Granja do Torto, em BrasíliaCom base em decreto de Temer, condenados no Mensalão a caminho de indultoSegundo a OAB, os "termos utilizados pelo referido magistrado não encontram amparo legal e se baseiam em conceitos misóginos e preconceituosos, a desrespeitar a sociedade brasileira, que é plural e formada por pessoas com habilidades e diferenças e que têm garantidos pela Ordem Jurídica Constitucional espaços iguais que foram e vêm sendo conquistados em anos de luta".
"Não por acaso, desde 1996 há legislação específica que estimula a participação feminina na política, justamente para que as mulheres ocupem lugares que antigamente lhes eram subtraídos pelo machismo estrutural e estruturante que imperou neste país", afirma a entidade. "Não se aceita que um magistrado, que tem o dever de praticar conduta compatível com o compromisso institucional de promover a excelência na prestação do serviço público, e cuja urbanidade deve prevalecer inclusive em sua vida particular, com dignidade, honra, decoro e comportamento irrepreensível (inteligência da LC nº 35/79, arts.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, em "um país que apresenta índices baixíssimos de representatividade feminina, estas Comissões não podem se quedar silentes, sob pena de parecerem omissas e coniventes com o emprego impróprio de preconceitos pessoais num julgamento Estatal que deve se pautar pela Constituição e as Leis". "Registra-se portanto, em repúdio ao desrespeito à cidadania e à dignidade da pessoa, garantidos pela Constituição Federal, o veemente protesto contra esta atitude praticada pelo magistrado que acabou por injuriar a todos os brasileiros", conclui..