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Estado de Minas

O que Bolsonaro quer mudar nas regras de trânsito e na CNH; veja ponto a ponto

Pela proposta, para perder o direito de dirigir, o motorista deverá somar 40 pontos em infrações em um ano e não 20, como ocorre hoje. Validade do documento dobra, de cinco para 10 anos


postado em 04/06/2019 17:10 / atualizado em 04/06/2019 17:29

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) pretende mudar várias regras no Código de Trânsito Brasileiro. Nesta terça-feira, 4, em visita oficial na Câmara dos Deputados, ele entregou o projeto de lei que propõe essas mudanças, entre elas o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais e a alteração, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Segundo o presidente, a proposta foi construída a partir de ideias do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e de propostas já existentes no Congresso. “Nós começamos a acreditar mais na população. Quanto mais lei tem o país é sinal que ele não tá indo no caminho certo. Quanto menos leis, o povo está mais consciente dos seus deveres”, destacou Bolsonaro.

Vejas os principais pontos do projeto e o que diz a lei em vigor: 

Suspensão do direito de dirigir

No projeto: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Na lei em vigor: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
 
No projeto: que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.

Na lei em vigor: O artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Transporte de crianças

No projeto: Inclui no CTB referência a normas do Contran sobre o transporte de crianças: com idade de até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças acima de 7 anos e meio e menor de 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.

O texto também trata da punição para o transporte irregular de crianças. O projeto acrescenta um parágrafo no artigo 168 do CTB, que diz que a infração é gravíssima e há multa e retenção do veículo até a regularização da situação. Esse parágrafo diz o seguinte: "a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Não está claro se a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo).

Na lei em vigor: O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conatran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
 
(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
 
 
Luz diurna
 
 No projeto: O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”

O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor". Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.

Na lei em vigor: Uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.

Exame toxicológico
 
No projeto: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os "condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação".

Na lei em vigor: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.

Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Bicicletas motorizadas

No projeto: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Na lei em vigor: A norma atual fala de forma genérica sobre "veículo elétrico" ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as "bicicletas motorizadas" de forma explícita.

Documentos digitais
 
No projeto: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.

Na lei em vigor: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido
 
No projeto: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.

Na lei em vigor: O CTB impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos

Competência do Contran
 
No projeto: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

Na lei em vigor: O CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Câmaras temáticas
 
No projeto: Muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.

Na lei em vigor: O CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Ciclomotor
 
No projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR - "veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h".

Na lei em vigor: O anexo do CTB diz o seguinte: "CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h."


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