O advogado Carlos Alberto Arges Júnior, preso na última quarta-feira em decorrência da Operação Escobar, da Polícia Federal, conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogando a prisão que havia sido decretada na 1ª instância da Justiça Federal em Belo Horizonte.
A investigação teve início após a apreensão, na casa de investigados, de documentos sigilosos e internos da Polícia Federal, quando do cumprimento de mandados da Operação “Capitu”, em novembro de 2018.
Segundo a decisão da 2ª instância que garantiu a soltura de Arges, o desembargador responsável concordou com o posicionamento da defesa de que não há provas contra o advogado. O magistrado entendeu que Arges, "sendo advogado constituído nos feitos, tem acesso aos autos, mesmo que estes sejam sigilosos, não lhe podendo ser atribuída sequer participação em eventual prática delituosa cometida por servidor ou terceiros", de acordo com a decisão.
Entre as vantagens que teriam sido entregues aos policiais pelos advogados estaria uma motocicleta. Porém, a defesa de Arges pontuou que o negócio entre seu cliente e Márcio Marra foi feito de forma legal, com documentação contábil e financeira comprovando o depósito de R$ 8 mil na conta da empresa Arges e Arges Advogados em troca do bem.