A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu o bloqueio de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
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“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, escreveu a juíza.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades.
Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
Argumentos
No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.
Ainda de acordo com a AGU, suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino. Tal verba “necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”, diz a nota.
“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, detalhou a AGU em trecho do pedido ao TRF1.
A AGU afirma que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas e que o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias.
“A tutela de urgência concedida, ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes”, escreveu a AGU no pedido.