Residência oficial do governador de Minas Gerais até a gestão de Fernando Pimentel (PT), o Palácio das Mangabeiras é agora responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). Nesta quarta-feira o governador Romeu Zema (Novo) assinou despacho governamental prevendo o convênio entre o estado e o órgão.
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Decreto de Zema abre brecha para vender Palácio das MangabeirasZema já articula parceria para decidir futuro do Palácio das MangabeirasDecreto prevê plano de segurança para imóvel alugado por ZemaO imóvel, localizado na região Centro-sul da capital, está vazio desde que Zema foi empossado no cargo, em 1º de janeiro deste ano. O governador optou por alugar uma casa na região da Pampulha, próximo da Cidade Administrativa, sede do Executivo mineiro.
“Estou tendo o privilégio de, pela primeira vez na história de Minas, abrir para visitação, para o público que tiver interesse, o Palácio das Mangabeiras, que foi a residência oficial do governador nas últimas décadas. É um espaço que é público, mas que sempre teve caráter privado e, do meu ponto de vista, sempre foi um excesso. Temos o maior interesse em preservá-lo, não para que alguém use em privilégio próprio, mas para que sirva como uma atração cultural para a população de Minas”, afirmou Zema durante o evento.
A estimativa é que o espaço seja aberto a visitação em um período de 60 a 90 dias.
“O importante é que o governo do Estado vai receber de volta, por meio da Codemge, um imóvel totalmente recuperado, em melhores condições do que temos agora”, disse o secretário de Turismo Marcelo Matte.
O termo de convênio tem vigência de quatro anos e prevê a garantia de segurança e vigilância de toda a área do imóvel. Além da administração do espaço, caberá à companhia realizar a gestão, operação e exploração do imóvel, incluindo a manutenção das características arquitetônicas e em compatibilidade com a estrutura existente.
No início deste mês o Palácio das Mangabeiras foi desafetado pelo Decreto 47.667/19, o que significa que o imóvel deixou de ser bem de uso exclusivo da administração pública. .