A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que receba integralmente a denúncia contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tráfico de influência em obras da Usina de Angra III. O julgamento está previsto para a sessão desta terça-feira, 25.
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Juízes e procuradores foram vítimas da ação criminosa, diz Raquel DodgeRaquel Dodge questiona casos de pagamento de honorários de sucumbênciaRaquel Dodge insiste que inquérito contra Aécio deve ir para Justiça FederalA denúncia foi oferecida em outubro de 2018. Na cota, documento complementar à acusação em que a Procuradoria pede outras providências, Raquel já solicitava o afastamento de Cedraz do cargo. Após o oferecimento da acusação, as defesas apresentaram resposta à peça da Procuradoria-Geral. O ministro e seu filho pediram para que a denúncia não seja recebida. Na quinta-feira, 22, a procuradora-geral enviou a Fachin nova manifestação rebatendo os requerimentos das defesas.
Segundo a peça acusatória de Raquel, "Tiago Cedraz pediu propinas a Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, líder do consórcio Angramon, formado pela fusão dos consórcios Angra 3 e UNA 3, sob o pretexto de influenciar em atos a serem praticados pelo Ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro Silva, relator na Corte de Contas de dois processos instaurados, em momentos distintos, em razão do processo licitatório e da execução das obras para a montagem eletromecânica da usina nuclear".
Para tanto, Cedraz teria recebido, entre junho de 2012 e setembro de 2014, uma mesada de R$ 50 mil e um pagamento extra de R$ 100 mil - parte dos valores teriam sido repassados a Aroldo Cedraz.
Em memorial enviado aos ministros que integram o colegiado, Raquel Dodge rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na denúncia que apontem para a prática do crime, como consta em conclusões de sindicância realizada pelo TCU.
A PGR defende a necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. Segundo ela, a medida é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal.
"A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional", argumenta.
Defesas
Em nota, o advogado Luís Henrique Machado, que defende Aroldo Cedraz, afirmou que "o Ministro Aroldo Cedraz nem sequer foi citado nas delações da UTC".
A reportagem não localizou o defensor de Tiago Cedraz. Nos autos, o advogado Eduardo de Vilhena Toledo, que defende Tiago, pediu para que a denúncia seja rejeitada por "manifesta ausência de base empírica".
Toledo diz que ficou "reconhecido no relatório da Polícia Federal (fls. 1946/2174), o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Raimundo Carreiro, Aroldo Cedraz, Tiago Cedraz e Luciano Araújo, determinado por esse e. STF nos autos da Ação cautelar nº 4264 não identificou quaisquer irregularidades, tais como o trânsito de valores incompatíveis ou não declarados, a ocultação de bens e receitas ou evolução patrimonial sem correspondência em rendas declaradas".
"Não obstante, a denúncia permitiu-se tecer considerações inapropriadas acerca dos dados financeiros de Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz, ainda que nenhuma irregularidade tenha sido reconhecida pelos peritos que cuidaram da análise dos dados e tampouco haja qualquer relação entre os apontamentos da autoridade policial e os supostos ilícitos que se buscou apurar por meio do presente Inquérito", afirma.
O advogado ainda diz que o "relatório de análise dos dados obtidos com o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados apurou que, em 2012, Tiago Cedraz transferiu para a conta bancária de seu pai, Aroldo Cedraz, a importância total de R$ 150 mil".
"Há de se considerar que referida transação financeira ocorreu entre filho e pai, de modo informal e familiar, a título de ajuda financeira pontual, sem qualquer relação com as atividades profissionais desempenhadas por ambos", sustenta.
"Ademais, frisa-se que, a despeito de a denúncia tentar criar ares de ilicitude à transação financeira, o Laudo de Perícia Criminal Contábil Financeiro Federal nº 911/2017-INC/DITE/PF atestou a absoluta licitude da movimentação, inclusive apontando a origem dos recursos", argumenta..