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Estado de Minas POLÍTICA

Gilmar Mendes vota para colocar Lula em liberdade provisória

Ministro destacou que desdobramentos de fatos recentes e 'notórios' ainda estão 'sendo verificados' no caso do ex-presidente


postado em 25/06/2019 18:45 / atualizado em 25/06/2019 19:51

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 25, para colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em liberdade. Para o ministro, o petista deve ficar solto pelo menos até que a Corte julgue definitivamente um recurso em que Lula acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com "parcialidade" ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Não há previsão de quando a análise desse recurso deve ser concluída pela Segunda Turma.

Reportagem antecipou nesta terça-feira que o colegiado poderia discutir conceder um habeas corpus de ofício para tirar Lula da superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Outros quatro ministros ainda precisam votar. Relator da Lava-Jato no tribunal, Edson Fachin fala agora.

Lula está preso desde abril do ano passado, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.

Em seu voto, Gilmar destacou que desdobramentos de fatos recentes e "notórios" ainda estão "sendo verificados" no caso de Lula. O ministro citou o vazamento de conteúdo de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz teria orientado investigações da operação. O processo no qual Lula alega que Moro é suspeito para julgar seu caso foi apresentado antes do vazamento das supostas mensagens. O ministro da Justiça do governo Bolsonaro tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.

Gilmar Mendes definiu o episódio como "situação de tamanha gravidade".

"Não há como negar relação do caso com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados", destacou Gilmar. "O julgamento do mérito da questão não tinha como não ser adiado."


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