O Senado aprovou um projeto que criminaliza o abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores. No mesmo dia, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como veio da Câmara e foi alterado, o texto volta para análise dos deputados federais. A versão básica foi aprovada por 48 votos contra 24 no plenário.
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Moro diz que sargento preso 'é ínfima exceção' na FABDecisão de ministro do STF impede viagem de senador condenado ao Caribe Militar preso na Espanha fez 29 viagens em aviões FAB e acompanhou 3 presidentesToffoli vê avanços em projeto que criminaliza abuso de autoridadeO relator do texto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez uma série de flexibilizações após se reunir com representantes do Ministério Público e da magistratura, o que agradou - ainda que não integralmente - entidades ligadas a essas categorias. "O que fizemos aqui foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade", disse o relator, defendendo que "excessos" na atuação do Ministério Público e da magistratura sejam punidos.
Pontuando que o endurecimento na lei não pode retroagir para casos anteriores, Pacheco admitiu que episódios semelhantes aos de Moro e Dallagnol podem ser punidos após a lei. "Não há essa perspectiva, não há essa possibilidade. Evidentemente que, quando se fala de abuso de autoridade, se fala de relação de juiz e promotor, podem as pessoas quererem considerar que há uma conexão e, eventualmente, há mesmo", declarou.
O projeto classifica como abuso de autoridade condutas praticadas por procuradores e juízes "com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal." A proposta estabelece uma ressalta afirmando que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade. O item tenta afastar o chamado "crime de hermenêutica". A punição prevista é uma detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de magistrado ou procurador.
Parlamentares favoráveis ao projeto ressaltaram que o foco é punir excessos. "O foco do crime de abuso de poder é o mau juiz, o mau integrante do Ministério Público, aqueles que abusam do poder, que diminuem a instituição a que pertencem, que cometem crime", discursou Marcos Rogério (DEM-RO).
Polêmicas
Um dos pontos polêmicos é o item que foi batizado como "lei da mordaça".
No caso dos membros do Ministério Público, a regra foi suavizada para, no lugar de "opinião", "juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo em andamento". Os procuradores, neste caso, teriam de se restringir a se manifestar com o "dever de informação e publicidade", além de se limitar a fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou em aulas.
Além disso, o projeto classifica como abuso de autoridade atitudes de juízes e procuradores "com evidente motivação político-partidária". A palavra "evidente" foi incluída nesta quarta-feira, 26, na CCJ. Outra flexibilização feita pelo relator foi retirar da previsão de crime de abuso para as duas categorias "ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições" e "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".
Pacheco também retirou da proposta a possibilidade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano, que contenham em seus estatutos a finalidade defesa de direitos humanos ou liberdades civis, entraram com queixa subsidiária na Justiça no caso de o Ministério Público não intentar a ação.
O relator decidiu deixar de fora autoridades dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas, como queriam alguns senadores. Pacheco justificou que esses são órgãos administrativos desprovidos de jurisdição, o que não justificaria o enquadramento proposto no projeto. O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), criticou o relatório. "Por que oferecemos munição para atirarem contra nós numa hora em que se invertem, sim, prioridades?", questionou.
Anticorrupção
No mesmo projeto, o Senado decidiu recuperar uma proposta do pacote que ficou conhecido como "10 medidas contra a corrupção" e criminalizar o caixa dois eleitoral. A proposta também torna crime a compra de votos.
O texto pune com reclusão, de dois a cinco anos, e multa "arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".
Nos casos em que o caixa dois seja proveniente de crime (como corrupção, narcotráfico ou contrabando), a pena aumentaria de um a dois terços. Da mesma forma, a mudança não valeria para crimes eventualmente cometidos antes da lei entrar em vigor. Além disso, o projeto pune com reclusão, de um a quadro anos, e multa "negociar ou propor a negociação o eleitor, com candidato ou seu representante, em troca de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto.
O texto inclui ainda no rol dos crimes hediondos vantagem ou o prejuízo para a administração pública igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato..