O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou nesta quinta-feira, 27, representação para instaurar sindicância contra integrantes da força-tarefa da Lava Jato com base em reportagens com supostos diálogos atribuídos ao procurador Deltan Dallagnol e seus colegas e também ao ex-juiz federal e hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, "a veracidade dos elementos de prova não pode ser comprovada, além de não ser possível verificar adulterações". Rochadel Moreira também entendeu que não há elementos que justifiquem a abertura de reclamação disciplinar contra os procuradores "considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado". A apuração preliminar para averiguar a conduta de procuradores havia sido aberta no dia 10.
As conversas, via Telegram, indicariam interesse de Moro e de Dallagnol em "ajustar" fases da operação. Os diálogos, publicados pelo site The Intercept Brasil desde 9 de junho, abriram caminho para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedir a suspeição de Moro e liberdade para o petista, condenado e preso na Lava Jato. Lula cumpre pena no caso do triplex do Guarujá (SP) desde abril do ano passado.
Moro nega conluio com os procuradores da Lava Jato. O ministro tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois apagou o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. O ex-juiz e Dallagnol negam qualquer atitude contra a lei.
O corregedor do Ministério Público anotou que, "ainda que as provas em questão não fossem ilícitas, como manifestamente o são, inexistiria infração disciplinar". "Vale dizer: mesmo que se identificasse que os próprios destinatários foram a dita 'fonte anônima' mencionada pelo veículo de imprensa (The Intercept Brasil), ainda assim inexistiria ilícito funcional", disse Rochadel Moreira.
Na decisão desta quinta-feira, o corregedor destacou ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público "tem por vetor axiológico a comunicação e a ampla disponibilidade dos membros do Ministério Público para contato com a sociedade e os operadores jurídicos, a exemplo da Resolução CNMP n.º 88, de 28 de agosto de 2012".
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também fomenta a disponibilidade de magistrados para atendimento às partes, a eventuais interessados e à população em geral", assinalou Rochadel Moreira.
A Polícia Federal instaurou inquéritos para investigar ataques feitos por hackers aos celulares de procuradores da República que atuam nas forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba, no Rio e em São Paulo. Um deles foi aberto para apurar ataques ao celular de Moro.
'Articulação'
De acordo com Rochadel Moreira, "análise perfunctória das mensagens denota articulação logística em face de um processo de inegável complexidade ao longo de vários anos". "Não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado", sustentou o corregedor. "Igualmente, não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público."
"Considerando a ausência de qualquer elemento que indique materialidade de ilícito disciplinar imputado, determino o arquivamento da presente Reclamação Disciplinar, na forma do artigo 77, I, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público", concluiu o corregedor nacional.
Investigação
Segundo a PF, os hackers miraram especialmente mensagens trocadas por meio do Telegram. As vítimas, que não haviam acionado a verificação em duas etapas, recurso que adiciona camada adicional de segurança às mensagens, tiveram suas conversas violadas pelos criminosos.
Os procuradores notificaram a PF após um deles desconfiar de mensagem recebida pelo aplicativo. A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disse que "não sabe exatamente a extensão da invasão", mas que "possivelmente" foram copiados "documentos e dados sobre estratégias e investigações". As informações são do jornal O Estado de S.