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Estado de Minas POLÍTICA

OAB entra com ação contra extinção de função gratificada em instituição federal

Mais de 11 mil cargos foram extintos por meio de decreto do presidente Jair Bolsonaro


postado em 03/07/2019 09:59 / atualizado em 03/07/2019 10:37

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais da área da educação no final deste mês.

Para a entidade, o decreto ofende o princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do presidente da República de editar decretos.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas o pedido de medida liminar da OAB contra a extinção das funções pode ser apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do tribunal neste mês. As atividades regulares do Supremo só retornam no dia 1º de agosto.

"O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os cargos e as funções de livre exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente está tutelada pela autonomia universitária", alega a OAB ao Supremo.

Para a entidade, o presidente da República não conta, portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções referidas, "por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica".

Para a OAB, a autonomia financeira confere às universidades o direito de "gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos".

"Essa gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de contas e de inspeções contábeis", ressalta a OAB.


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