Jornal Estado de Minas

Reforma da Previdência: estados são proibidos de criar contribuição extra


Em sessão durante a noite, o relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou a terceira versão do parecer, na madrugada desta quinta-feira (4), na comissão especial que discute o assunto na Câmara.

Apesar dos pedidos de policiais federais, rodoviários federais e legislativos, o deputado não flexibilizou as regras para a categoria. Estados e municípios continuam fora e, pelo novo texto, sem a possibilidade de criarem novas cobranças aos servidores para cobrir os rombos previdenciários.

O novo texto, apresentado apenas um dia depois da segunda versão, retira a opção de que governadores e prefeitos criem, por lei, contribuições extraordinárias para segurar deficits nos regimes próprios.

Os deputados ficaram insatisfeitos com essa reinserção, feita no parecer apresentado na terça-feira, e pediram que todas as menções a estados e municípios fossem retiradas da proposta. No novo parecer, o relator deixa claro que a medida só poderá ser adotada pela União.

Na madrugada, deputados continuavam discutindo se votariam o parecer nesta quinta-feira (4). Se for aprovado nesta quinta-feira (4), a expectativa é que o texto seja encaminhado a plenário na semana que vem.

O avanço na discussão foi garantido em acordo entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante a tarde desta quarta-feira (3), na residência oficial da Presidência da Casa.

Prevista para as 13h, a sessão desta quarta-feira (3) começou com quase sete horas de atraso, depois da reunião. A oposição foi derrotada, por 36 votos a 12, ao tentar retirar a discussão de pauta desta quarta-feira (3).

Ao chegar à Câmara, depois do encontro com líderes, Maia explicou que os policiais federais, rodoviários federais e legislativos não conseguiram emplacar idade mínima mais suave nem novas regras de transição. As mudanças poderiam gerar um “efeito cascata” e abrir precedentes para que outras categorias pedissem regras especiais, explicou o presidente da Casa.

Liberados

O relator poupou várias instituições financeiras do reajuste de imposto que estava previsto nos pareceres anteriores.

Ele manteve apenas para os bancos o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos atuais 15% para 20%.


Corretoras de câmbio, administradoras de cartões de crédito e cooperativas de crédito, por exemplo, não serão atingidas. A versão anterior incluía todas as instituições financeiras, exceto a Bolsa de Valores.

“Concordamos com os argumentos de que a alteração era excessivamente ampla ao visar instituições que não possuem as mesmas características dos bancos. A capacidade contributiva desse tipo de instituição financeira é maior do que a das demais, razão pela qual decidimos por restringir o alcance da nova alíquota”, justificou o relator.

Piorou

Moreira colocou uma ressalva quanto às exigências para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na terceira versão do texto, ele garante que mudanças nos critérios de vulnerabilidade social poderão ser feitas por lei. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social, nos termos da lei”, diz o parecer.

O relator coloca na Constituição a exigência de renda de até um quarto de salário mínimo por núcleo familiar para que idosos de baixa renda tenham acesso ao BPC.

O objetivo da inclusão no texto constitucional é diminuir demandas judiciais sobre o assunto. Ele calcula que, com isso, será possível economizar R$ 35 bilhões em 10 anos.

A oposição reclamou da alteração e exige que todas as menções ao BPC sejam retiradas do texto.
Os deputados argumentam que vincular o critério ao salário mínimo pode restringir o acesso futuro, devido aos reajustes anuais.

Também discordam da abertura para que projeto de lei discuta regras para o BPC, por ser um meio mais fácil de endurecer as normas do que por proposta de emenda à Constituição (PEC), exigida hoje.

Deputados também se queixam da manutenção da regra de cálculo para pensão por morte, que permite que o benefício possa ser menor do que um salário mínimo. O valor só está garantido caso seja a única fonte de renda da família..