As eleições para presidentes da Câmara, Senado, assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais podem passar a ser feitas com o voto aberto. Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) 1/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que torna a determinação explícita.
O avanço ocorre menos de um mês depois do corregedor do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), arquivar a investigação interna aberta para encontrar o autor da suposta fraude na eleição para a presidência da Casa, no dia 2 de fevereiro. Durante uma das votações, foram registrados 82 votos, um a mais do que o número máximo de senadores no Parlamento.
A investigação concluiu que não foi possível identificar quem depositou o 82º voto na urna e que não ficou clara a "certeza plena da ocorrência do dolo", sugerindo que algum dos colegas pode apenas ter errado ao depositar dois votos na urna.
A proposta aprovada na CCJ tem que ser encaminhada ao plenário, onde será votada em dois turnos. Depois disso, ela será encaminhada à Câmara dos Deputados e também deverá passar por dois escrutínios dos deputados.
"A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes", afirmou Rose na justificação da proposta.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.
Apesar de a regulação trazida pela proposta se aplicar, por analogia, às eleições para as Mesas das assembleias legislativas estaduais, das câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a relatora resolveu acolher quatro emendas oferecidas pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) que contemplam, expressamente, essas e outras medidas.