Jornal Estado de Minas

Com aval de Zema, MG pode passar a pagar defesa jurídica de policiais


O estado de Minas Gerais, via Advocacia-Geral do Estado, vai passar a defender policiais civis e militares, bombeiros e outros agentes de segurança nos processos em que forem acusados de cometer crimes em serviço e fora dele, desde que sejam atos relacionados às funções dos cargos.

A medida, que tem o aval do governador Romeu Zema (Novo), está prevista em emenda a um projeto aprovado nessa quinta-feira (11) pela Comissão de Administração Pública da Assembleia (ALMG), que ainda precisa de votação em plenário e sanção do Executivo para virar lei. Ainda não há estimativa do impacto financeiro do projeto.

O texto foi incluído em uma proposta que reestrutura a Advocacia-Geral do Estado, após acordo com o governo. Ele prevê que os a AGE tenha a função de “promover a defesa judicial e extrajudicial de policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos por atos praticados no regular exercício de sua função, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude”.

Apoio de Zema


Segundo o advogado-geral do estado Sérgio Pessoa, que confirmou o apoio de Zema ao texto, o estado concorda em fazer a defesa dos atos policiais, desde que atuem dentro da legalidade.

“Já há previsão de defesa de agentes políticos e o policial também age em nome do estado”, disse. De acordo com ele, depois da aprovação da lei, vai haver uma regulamentação para estabelecer os procedimentos.

Pessoa informou que o estado tem 465 advogados que atuam nas diversas matérias relativas a pessoal, obrigações e direitos difusos, como meio ambiente ou créditos tributários. Esse mesmo grupo passará a ter de representar milhares policiais nos 853 municípios mineiros.

Apesar do baixo número de servidores, segundo o advogado-geral, no entanto, não deve haver um impacto de modo a inviabilizar os serviços. Ele não soube dizer quantas ações contra policiais existem atualmente.  “Como ele se restringe aos atos regulares, a expectativa é que não haja um impacto significativo na estrutura colocada hoje na advocacia pública.

Processos


Os policiais, segundo confirmou advogado-geral, serão defendidos de acusações como abuso de autoridade, homicídio ou lesões corporais.
Casos particulares, que não tenham relação com o trabalho, ficam de fora.

Autor da emenda, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) alegou que os agentes que atuam na área de meio ambiente já tinham essa defesa e que os policiais, até então, tem de pagar advogados do próprio bolso.

“Quando o policial é acionado pelo cidadão para resolver um assalto ou sequestro ele vai em nome do estado, muitas vezes correndo risco de pagar com a própria vida, como um cabo que morreu ontem em  Jequitaí (Cabo Carvalho). Mas quando ele atinge o marginal é acusado de homicídio, lesão ou tentativa de abuso de autoridade e acaba sendo processado”, justificou.

O parlamentar explicou que a lei vai abranger possíveis atos fora do expediente, já que, segundo ele, o policial atua 24 h. Segundo Rodrigues, isso ocorre porque, mesmo quando está à paisana, o agente pode agir se presenciar um assalto ou outro crime.

Segundo Rodrigues, o policial muitas vezes é processado pelo próprio estado, via Ministério Público, e não tem ninguém para fazer sua defesa. “Outros estados já fazem essa defesa e em São Paulo isso foi aprovado recentemente pelo governador João Doria (PSDB). O que esperamos é que na sanção da lei, o governador Romeu Zema faça um ato solene para as forças de segurança pública, porque será um ganho necessário e muito expressivo”, disse.

Pela lei sancionada em São Paulo em julho do ano passado pelo ex-governador Márcio França (PSB), a Defensoria Pública do estado, que tem a função de dar assistência jurídica a pessoas carentes, passou a cuidar também dos processos dos profissionais de segurança que se envolvessem em crimes no exercício das suas funções.


Cargos


O projeto original trata da definição de funções e estrutura da AGE e tem a previsão de criação e extinção de cargos. Também inclui na lei própria da AGE a previsão, que já existe, para que o titular da pasta tenha o mesmo status de secretário de estado.

O texto institui as Câmaras de Coordenação da Consultoria Jurídica, compostas pelo Núcleo de Uniformização de Teses, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e o Gabinete. As assessorias passam de duas para quatro.

O projeto extingue cargos de direção e assessoramento que serão definidos por decreto e, de acordo com informações da Assembleia, extingue verba de representação dos cargos de corregedor e assessor-chefe da AGE para compensar outras medias, como a criação do cargo de procurador-chefe.

Pelas mudanças propostas, deixam de existir os cargos de advogado regional do estado no Distrito Federal e em Contagem, mas são criados 10 cargos de assistente do advogado-geral do estado. .