O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, negou nesta quinta-feira, 11, um pedido para afastar do cargo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL). A solicitação foi feita em ação popular e citou a investigação da Polícia Federal sobre o esquema "conhecido como 'laranjal' do Partido Social Liberal".
Na decisão, o magistrado afirma que "a Constituição da República prevê, em seu art. 84º, I, a competência privativa do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado". Segundo o juiz, os autores da ação não indicaram "qualquer fraude no ato de nomeação - este sim um ato concreto -, mas sim desejam a sua desconstituição com base em suas conclusões acerca das notícias veiculadas em diversos meios de comunicação".
"A alegada lesividade à moralidade administrativa pela omissão em afastar o ocupante do cargo não restou evidenciada nos presentes autos, pois os autores não apresentam qualquer indício de prova suficiente para que se admita, ao menos, a sua presunção", afirmou Waldemar Claudio de Carvalho.
"Isso porque a petição inicial está embasada em ilações feitas pelos autores populares a partir de reportagens jornalísticas, insuficientes à caracterização de violação à moralidade administrativa."
No dia 1º de julho, o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vai aguardar a conclusão das investigações da Polícia Federal para decidir se mantém no cargo ou exonera o ministro do Turismo - a PF indiciou o assessor do ministro no caso de candidaturas laranjas.
Durante a investigação, a Polícia Federal chegou a prender Mateus Von Rondon, assessor especial e dois ex-auxiliares do ministro do Turismo, na segunda fase da Operação Sufrágio Ostentação - que investiga supostas candidaturas laranjas do PSL em Minas nas eleições 2018. A Justiça Eleitoral em Minas mandou soltar von Rondon, e os dois ex-auxiliares do ministro - Roberto Soares e Haissander Souza, ambos coordenadores de campanha de Álvaro Antônio para Câmara em 2018.
Von Rondon, Soares e Souza, foram indiciados pela PF por falsidade ideológica, uso indevido de verba e associação criminosa, com pena máxima de nove anos e três meses de prisão, no total.
A PF também indiciou as quatro mulheres apontadas como laranjas do PSL. Em depoimentos ao longo das investigações, todas permaneceram em silêncio. O indiciamento foi por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa. O inquérito será enviado para o Ministério Público, para apresentação, ou não, de denúncia.