O juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio, negou um pedido do ex-presidente Michel Temer para 'modular' o confisco de R$ 8,2 milhões das contas do emedebista. Esta é a segunda solicitação de Temer para modificar o bloqueio negada pela Justiça Federal.
O ex-presidente foi preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suas contas foram bloqueadas em março por ordem de Marcelo Bretas, que havia determinado um confisco total de R$ 62 milhões do emedebista, alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.
O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio.
Ao indeferir a solicitação, Bretas observou que o ex-presidente não comprovou 'a incidência de novas constrições além daquela já efetivada em março do presente ano'.
"Nem poderia ser de outra forma, visto que a implementação de novas constrições dependeriam de novo provimento judicial neste sentido, o que não ocorreu", anotou o juiz.
"Seu pedido no sentido de que não incidam novos bloqueios sobre os proventos supostamente destinados a seu sustento carece de interesse e de possibilidade jurídica, visto que não a decisão guerreada já surtiu todos os efeitos, não havendo o quê modular."
Temer detalhou à Justiça gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.
De acordo com sua defesa, a média de gastos mensais de R$ 96.766,31 'se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento'.
Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil. Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita 'a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família'.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER
O advogado Eduardo Carnelós afirmou que o juiz Marcelo Bretas 'modificou a decisão anterior da juíza substituta, que indeferira nosso pedido'.
"Decidiu agora o que havia dito oralmente: mantém-se o sequestro como decretado, mas novas entradas ficam liberadas. E isso satisfaz a necessidade imediata, pois permite o acesso aos pagamentos de aposentadoria e de um aluguel, para que seja possível pagar as despesas mensais", declarou..