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Estado de Minas REFORMA

Reforma da Previdência: entenda o impacto na vida dos brasileiros

Aprovada em 1º turno na Câmara, alteração afeta os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Texto ainda será votado em 2º turno e no Senado


postado em 14/07/2019 07:00 / atualizado em 14/07/2019 17:56

A reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, com 379 votos favoráveis, poupou poucos e terá impacto na vida de milhões de brasileiros. Seja uma despesa literal, em forma de investimentos mensais em uma aposentadoria suplementar – algo que uma parcela bem baixa da população brasileira tem condições de fazer – ou em decorrência do adiamento dos sonhos do início da inatividade profissional. Os defensores da modernização previdenciária afirmam que é um remédio amargo para vislumbrar uma economia melhor.

Plenário da Câmara encerrou na sexta-feira à noite a votação dos destaques que mudaram o texto-base da reforma (foto: Evaristo Sá/AFP)
Plenário da Câmara encerrou na sexta-feira à noite a votação dos destaques que mudaram o texto-base da reforma (foto: Evaristo Sá/AFP)

O fato é que homens do setor público se aposentarão com cinco anos a mais em relação às regras atuais. Já as mulheres demorarão sete anos. Entre trabalhadores do setor privado, a regra de idade mínima na comparação como é hoje se manterá inalterada para os homens a partir de 2031, enquanto exigirá dois anos a mais para elas ao que é hoje em 2023. E essas modificações são só a ponta do iceberg de toda a reforma. Para explicar melhor, o Estado de Minas traz as principais mudanças.

Os trabalhadores do setor privado serão os impactados diretamente pelas novas regras. Sendo eles, proporcionalmente, o maior número da mão de obra do país, é bom ficarem atentos ao que muda para não acabar perdidos sem planejar bem os próximos anos ou décadas. Afinal, são muitas alterações e novidades, sobretudo para quem já se encontra no mercado.

As regras gerais são de conhecimento de muitos. Porém, a idade mínima imediata começa de forma diferente. A partir de janeiro de 2020, homens se aposentam com 61 anos e mulheres com 56. Somente a partir de 2027 os homens passarão a ter, obrigatoriamente, 65 anos para se aposentar. É aí que entram as distinções entre gêneros.

Para as mulheres, no entanto, as regras serão diferentes. A partir de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Em contrapartida, com 15 anos de contribuição elas poderão se aposentar. O benefício, no entanto, será de 60% do valor – sendo este pago com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para se aposentar com a integralidade dos vencimentos, precisarão trabalhar por 35 anos com recolhimento ao INSS. Em 40 anos, poderão entrar em inatividade recebendo 100%.

Idade mínima

A regra de idade mínima foi mais benéfica aos homens. Os 65 anos de aposentadoria serão cobrados apenas a partir de 2031. No entanto, a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para a aposentadoria será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. Ou seja, os homens precisarão contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para se aposentar com os mesmos 60% do benefício. Sendo assim, para se aposentar com 100%, precisarão contribuir ao longo de 40 anos. Os 110% poderão ser recebidos em 45 anos de trabalho.

Por isso, mais importante do que saber a idade para se aposentar é entender as condições para receber o benefício integral. Caso contrário, correrão o risco de entrar em inatividade recebendo menos do que o benefício integral. Um risco em meio às intempéries e incertezas da economia no futuro. Retirar-se do mercado de trabalho recebendo um salário e passar a receber como aposentadoria menos do que recebia seria um desafio grande para qualquer trabalhador. Mas as novidades não param por aí. Afinal, a idade mínima com tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar na reforma aprovada para quem já está trabalhando.

Além disso, a reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar. É o sistema de “pedágio” sobre o tempo de contribuição. O trabalhador precisará pagar esse “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, de 30/35 anos (mulheres/homens). Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio, por exemplo. Se faltarem dois anos, no entanto, o trabalhador precisará ficar no mercado por mais três. Embora neste modelo não incida a idade mínima, é exigido o fator previdenciário, efeito que reduz o valor do benefício. O outro modelo é o “pedágio de 100%” sobre o tempo que falta de contribuição.

O presidente Rodrigo Maia (DEM) marcou sessões na segunda, terça e quarta-feira desta semana para que os prazos de discussão do texto em segundo turno possam correr. Ontem, em entrevista à Folha de S. Paulo, ele afirmou que a forma de governar do presidente Jair Bolsonaro, sem coalizão, está fortalecendo o Congresso. Com isso, para ele, o governo terá dificuldades de aprovar pautas que não sejam de interesse geral, como a reforma da Previdência.

 


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