A defesa de Jair Bolsonaro não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou inimputável o agressor do presidente, Adélio Bispo de Oliveira. Como o Ministério Público também não recorreu, a sentença transitou em julgado, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos. Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).
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Entenda como será a quarta cirurgia de Jair BolsonaroAntes da facada em Bolsonaro, Adélio recusou tratamentoBolsonaro: 'Intervenção do MEC' suspende vestibular para transEm 14 de junho, data da publicação da sentença proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decisão. À época, Bolsonaro afirmou que estava “tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.
Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que “a sentença transitou em julgado”.
De acordo com o texto, “a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal.
Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.
O escritório Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair Bolsonaro, afirma ter mudado de posição quanto à decisão de recorrer da sentença do juiz Bruno Savino. “Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime", diz o texto.
Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em razão da inimputabilidade.
Foi aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica”.
Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, “em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, conforme a sentença. Á época ficou decidido ainda que Adélio Bispo permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), onde cumprirá a medida de segurança.