O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer em que se manifesta contra o pedido de anulação da ação penal do triplex do Guarujá, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leia Mais
Marco Aurélio diz ter 'dúvida' sobre crimes de Lula no caso triplexCom 'alívio' da pena no caso triplex, Lula pode passar para semiaberto em 5 mesesDefesa de Lula pede que seja intimada para julgamento do triplexA Procuradoria reforça "o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil" - que indicariam parcialidade do então juiz titular da 13.ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, e suposto conluio com procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Nívio de Freitas lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal "exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente".
"Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva", ressalta o subprocurador-geral da República.
Outro fator apontado pela manifestação é "parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores".
A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, "estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial", defende Nívio de Freitas no parecer.
A manifestação do Ministério Público Federal foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Lula na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, "em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP)".
O processo conhecido como caso do triplex do Guarujá resultou na condenação inicial de Lula a 9 anos e seis meses de reclusão, imposta por Moro - pena ampliada depois pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para 12 anos e um mês. A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado..