Jornal Estado de Minas

ALMG promulga lei que conclui reforma administrativa de Zema


Parte da reforma administrativa proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) como um dos primeiros atos do seu governo só virou lei nesta quinta-feira (25). Tratam-se de dois dispositivos que haviam sido vetados pelo Executivo, mas foram derrubados pelos deputados estaduais no último dia de votação, na quinta-feira passada, dia 18 de julho.

Com a lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada nesta quinta-feira ficam criadas três superintendências regionais de Meio Ambiente: a do Alto Paranaíba, em Patos de Minas, do Sudoeste em Passos e do Caparaó, em Manhuaçu.

O veto à criação dos cargos foi derrubado por um acordo com o governo com os deputados, que pressionaram o Executivo usando como poder de barganha a manutenção dos jetons dos secretários de estado.

Na prática, mais superintendências significam mais espaço para os parlamentares indicarem apadrinhados para cargos. Nos bastidores do Legislativo a informação é que uma delas, a de Manhuaçu, seria exigência do deputado João Magalhães (MDB) para atender as bases. A definição da estrutura e dos cargos será via decreto.

Cota de publicidade


Os parlamentares também conseguiram viabilizar o artigo que estabeleceu uma cota de verba publicitária para as empresas de comunicação pública do estado. Com ele, 3% do recurso destinado a fazer propaganda institucional do governo deverão ir para a TV Minas e para a Rádio Inconfidência.

Em troca destes dois vetos derrubados, os parlamentares mantiveram o que proibiria os secretários de Zema de receber jetons pela participação em conselhos de empresas públicas. Com o adicional, eles poderão ampliar os salários de R$ 10 mil brutos para até R$ 35.462,22, que é o salário pago aos desembargadores de Justiça, equivalente ao teto estadual.

Também foi vetado artigo que criava restrições a contratações para cargos comissionados.
Por ele, o Executivo teria de reservar  a efetivos 70% das vagas nas secretarias e órgãos considerados áreas meio, ficando 30% para livre nomeação e exoneração. Nos setores considerados fim, essa proporção seria de 50%. .