O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou uma portaria que regula a deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de "pessoa perigosa" para a segurança do Brasil ou de "pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatriação.
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Moro defende destruição de mensagensNoronha diz que Moro informou que conteúdo obtido em invasão será descartado'The Intercept Brasil' não comenta sobre suas fontes em conversas de Moro e DallagnolNo Twitter, Moro defende portaria sobre deportação de 'pessoas perigosas'PT pede à PGR denúncia contra Moro por suposto acesso a inquérito dos hackersA publicação, em meio à prisão de hackers que chegaram a ser apontados por Moro como sendo as supostas fontes do jornal The Intercept, causou reação imediata do jornalista Glenn Greenwald, fundador e editor do site. Pelo Twitter, ele criticou a portaria, que chamou de aleatória e falou em terrorismo.
"Hoje Sergio Moro decidiu publicar aleatoriamente uma lei sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil 'que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal'. Isso é terrorismo", afirmou.
O The Intercept vem divulgando diálogos dos responsáveis pela operação Lava-Jato que apontam possíveis interferências políticas na Operação Lava-Jato.
Nessa quinta-feira (25), Moro chegou a dizer a autoriades que tiveram os celulares hackeados que as mensagens seriam destruídas. A fala causou reação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que disse que tratam-se de provas e que cabe ao Judiciário analisar o que deve ser feito.
O que diz a portaria
De acordo com a portaria de Moro, são enquadradas como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição "aqueles suspeitos" de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.
O ato estabelece que a autoridade migratória poderá conhecer e avaliar os "suspeitos" por meio de um dos cinco tipos de comunicação: difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso; e sentença penal condenatória.
"A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação", cita o texto. "A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo de deportação disciplinado nesta portaria", acrescenta em outro trecho.
As medidas punitivas devem observar, no que couber, o Código de Processo Penal. Além disso, a autoridade policial deverá comunicar a prisão do deportando à missão diplomática de seu país de nacionalidade ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de 48 horas..