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Estado de Minas POLÍTICA

Moro: 'nenhum país' permite suspeitos de condutas graves em seu território

Em conta no Twitter, o ministro voltou a defender portaria que barra entrada no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes como terrorismo


postado em 30/07/2019 15:45 / atualizado em 30/07/2019 16:38

(foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)
(foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)

O ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Púbica) disse nesta terça-feira, 30, que o objetivo da Portaria 666 "é basicamente regular exceções já previstas na legislação e proteger a população". A Portaria 666 veda o ingresso de estrangeiros suspeitos de envolvimento em condutas criminais específicas, como terrorismo.

Em sua conta no Twitter, o ministro voltou a defender e a detalhar a medida e o seu alcance. "Terrorismo, pedofilia, tráfico de armas, drogas e pessoas, crime organizado armado. Rol de crimes muito específico, além de proibir o ingresso de torcedores violentos."

Moro destacou que "a escolha racional e legítima é evidentemente a primeira opção".

"Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais graves adentrem o seu território. Não se corre o risco, simples assim", cravou.

Ele descreveu um cenário hipotético, com três opções.

"O Brasil recebe informações de que membros de grupo terrorista internacional estão vindo para o país. Ainda não há mandado de prisão internacional, nem condições de pedir a prisão deles. Só informação de inteligência.

1 - As autoridades brasileiras não permitem o ingresso dessas pessoas, nem mesmo por pedido de refúgio travestido, e protegem a população brasileira (ação agora permitida pela Portaria 666);

2 - As autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando alguma condenação criminal no Brasil ou no estrangeiro, o que pode levar anos, enquanto o grupo age no Brasil (antes da Portaria); ou

3 - as autoridades brasileiras permitem o ingresso e ficam esperando a ocorrência de um atentado para daí fazer alguma coisa (antes da Portaria)".


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