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Estado de Minas POLÍTICA

É preciso que STF defina logo, diz Celso de Mello sobre compartilhamento de dados

Durante o recesso do Judiciário - que acabou hoje - o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu investigações em que foram usados dados detalhados do Coaf


postado em 01/08/2019 15:44 / atualizado em 01/08/2019 18:22

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 1º, ser preciso que a Corte resolva "logo" os "problemas mais agudos" e defina o que o Poder Público pode ou não fazer em matéria de investigação penal, ao ser questionado sobre o processo que trata do compartilhamento de dados por órgãos de controle com investigadores.

Durante o recesso do Judiciário - que acabou hoje - o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu investigações em que foram usados dados detalhados de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

A previsão é que o plenário do STF analise o caso em novembro, mas Toffoli já indicou que pretende conversar com os colegas para tentar adiantar essa data.

"Acho que é preciso resolver logo esses problemas mais agudos, mais sérios, para que o tribunal então no desempenho da sua função jurisdicional, possa definir aquilo que o poder público pode ou não pode fazer em Matéria de investigação penal. Isso é importante, qualquer que seja o resultado", disse o decano antes de entrar na sessão plenária do STF, que inaugura o segundo semestre na Corte.

Quando o Supremo permitiu, em 2016, que a Receita Federal tenha acesso a dados bancários sem autorização judicial, Celso e o ministro Marco Aurélio Mello foram os únicos a se manifestar de forma contrária. Agora, o STF terá de decidir se órgãos como a Receita e o Coaf precisam da supervisão de um juiz para passarem as informações a investigadores.

A medida tomada por Toffoli em julho, que é relator do processo pautado para novembro, suspendeu investigações em que os dados fiscais e bancários detalhados de contribuintes foram usados sem aval do Judiciário. Até que o plenário da Corte se manifeste, esses casos deverão ficar paralisados.


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