O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do ex-prefeito Gilberto Kassab, em ação que o Ministério Público questionava o pagamento de indenização de R$ 8 milhões para desocupação de área para escolas de samba.
A promotora Karyna Mori, do Ministério Público de São Paulo, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Kassab, diretores da SPTurismo e a empresa Cosan, alegando que houve ilegalidade no pagamento de indenização para desocupação de uma área onde estava instalado um posto de combustíveis.
O imóvel foi retomado pela SPTurismo para aumentar a área do Sambódromo, diante de reiterados pedidos das escolas de samba.
A ação acusava o ex-prefeito de ter "interferido na discussão, negociando diretamente com a empresa, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 8 milhões".
Em fevereiro deste ano, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16.ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação improcedente. A promotora recorreu da sentença, pedindo a condenação do ex-prefeito.
Em sessão realizada nesta terça-feira, 30, a 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou apelação da Promotoria e manteve a absolvição de todos os citados.
O julgamento foi realizado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei, Danilo Panizza e Luiz Aguilar Cortez. O colegiado entendeu pela regularidade da retomada do imóvel e do pagamento da indenização, considerando que o valor pago deve ser analisado sob as circunstâncias do caso concreto, o que justificaria o montante.
Defesa
A defesa de Gilberto Kassab, sob responsabilidade dos advogados Igor Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Luísa Weichert, destacou que "todos os procedimentos foram realizados por órgãos técnicos e internos da SPTurismo, sem ingerência do ex-prefeito".
Ao sustentar as razões de defesa do ex-prefeito em sessão de julgamento, a defesa realçou que "todas as testemunhas ouvidas no processo foram unânimes em apontar que jamais houve interferência indevida de Kassab na gestão da SPTurismo e nas discussões sobre a desocupação do imóvel".
"O Tribunal de Justiça pontuou que a condenação por improbidade administrativa era, de fato, inadmissível, justificando-se, pois, o desprovimento do recurso voluntário e do reexame necessário.".