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Estado de Minas

Negar cela especial a Lula 'contraria precedentes', diz defesa

Segundo o advogado do petista, a defesa pediu a suspensão do pedido de transferência feito pela PF do Paraná


postado em 07/08/2019 11:16 / atualizado em 07/08/2019 11:52

O advogado Cristiano Zanin disse que Lula é vítima de constrangimento ilegal(foto: FELIPE RAU/ESTADAO CONTEUDO )
O advogado Cristiano Zanin disse que Lula é vítima de constrangimento ilegal (foto: FELIPE RAU/ESTADAO CONTEUDO )

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou, na manhã desta quarta-feira (7), que havia pedido a suspensão da análise do pedido de transferência feito pela Polícia Federal até o pedido de habeas corpus para o petista fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins destacou o fato de a decisão da juíza Carolina Lebbos não garantir direito a cela especial ao ex-chefe de estado. Na prática, isso abre brecha para que Lula fique em uma unidade de presídio comum.

“Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, registrou.

A defesa ressaltou ter pedido que Lula fique em uma Sala do Estado Maior ou local similar e disse que o despacho que autoriza a transferência “contraria precedentes já observados em relação aoutro presidente da República”

Leia a íntegra da nota:


Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins


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