Jornal Estado de Minas

Lula será transferido para o presídio de Tremembé II, em São Paulo


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficará na penitenciária II de Tremembé, na Região Metropolitana de São Paulo.O despacho informando a instituição na qual o petista ficará recolhido é assinado pelo juiz e corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento de Execução Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

"Autorizo a remoção do preso para este estado, onde ficará recolhido na Penitenciária II de Tremembé Dr. José Augusto César Salgado. Comunique-se à SAP desta decisão, bem como aà MMª juíza corregedora e a coordenadora da 9ª Unidade Regional do DEECRIM", diz o despacho.

A transferência foi definida na manhã desta quarta-feira (7) pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. No despacho, a magistrada informou que ficaria a cargo da Execução Penal de São Paulo decidir onde o petista ficaria.

A transferência havia sido pedida pela Superintendência de Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, que alegou que a presença do petista trazia transtornos e gastos à instituição. Apesar de o pedido ter sido feito em abril do ano passado, ele só foi aceito agora.

 

A defesa de Lula pediu para suspender a transferência enquanto não fosse julgado um novo pedido de habeas corpus do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado Cristiano Zanin afirmou, nesta quarta-feira, que a negativa para a exigência de que Lula fique em uma sala do estado maior feita pela juíza Carolina Lebbos "contraria precedntes". O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto firmou que a defesa vai recorrer para evitar que o ex-presidente cumpra pena em presídio comum. 

 

Logo que foi autorizada a transferência de Lula para um estabelecimento penal de São Paulo foi autorizada, começaram especulações de que Lula poderia ir para uma cela comum. No entanto, pela lei isso não seria possível.

 

Sala do Estado Maior


Segundo a advogada especialista em Direito Penal Carla Cilene, mesmo que vá para um presídio comum, o ex-presidente tem direito a uma sala do Estado Maior.

De acordo com ela, além de ser uma prerrogativa legal pelo cargo de presidente da República que ele ocupou, a medida objetiva dar segurança ao próprio sistema penitenciário.

“Qualquer pessoa que conhece como funciona um estabelecimento prisional sabe que seria um risco muito grande e iria gerar até dificuldade para a administração da segurança do presídio (deixar Lula em cela comum). Tanto pelo cargo que ocupou como pela instabilidade que isso poderia gerar, ele deve ficar em uma sala do Estado Maior”, explicou.

A advogada afirmou que a sala especial pode ser dentro de um presídio ou em outra instituição, geralmente militar, dependendo da estrutura o Sistema Penitenciário. Sobre a decisão da juíza Carolina Lebbos colocar que, a priori, Lula não precisaria de tal sala, a especialista afirma que a definição de como será cumprida a pena foi no ato da condenação e, por isso, não pode mudar por um ato de transferência.

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