O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de José Tarciso Raymundo (PSDB) e Romildo "Casquinha" do Prado Bernardo (PSD), respectivamente prefeito e vice do município de Ibitiúra de Minas, no Sul do estado. A Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016, ano em que foram eleitos. Eles já haviam cassados em 2017, mas estavam no poder por meio de uma liminar.
Na sessão, que ocorreu na tarde dessa terça-feira, foi definido que José Tarciso e Romildo ficarão inelegíveis por oito anos. Os ministros também revogaram uma outra liminar de 2017, concedida pelo relator Jorge Mussi, que suspendia, até a definição da Corte, novas eleições na cidade.
Os dois funcionários do Executivo foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) depois de uma ação do Ministério Público Eleitoral - MPE. Gravações comprovaram a realização de duas reuniões com servidores da prefeitura, em horário de expediente e às vésperas das convenções partidárias. De acordo com o MPE, eles foram forçados a obter apoio político e a captar votos para as candidaturas do prefeito e do vice, inclusive, sob a ameaça de perder cargos comissionados em caso de derrota.
A defesa de José Tarciso e Romildo alegou que as gravações foram conseguidas de forma ilícita. Entretanto, o relator entendeu que os áudios foram obtidas legalmente. Ao Estado de Minas, a prefeitura da cidade informou que a chapa ainda pode recorrer da decisão.
A chapa foi eleita para o Executivo nas eleições municipais de 2016, com 49,1% dos votos. Segundo o censo demográfico de 2010, Ibitiúra de Minas conta com 3.406 habitantes. Em julho de 2017, o TRE cassou pela primeira vez os políticos, entendendo que houve irregularidades na campanha. Em setembro, eles foram afastados pela Justiça.
Com isso, o vereador Alexandre da Ambulância (PROS), então presidente da Câmara Municipal, assumiu de forma interina a prefeitura do município. Eleições suplementares foram marcadas para dezembro de 2017, mas José Tarciso e Romildo retornaram ao Executivo por meio de liminar em novembro daquele ano e o pleito foi cancelado.