Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quinta-feira (22) para impedir que estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002. Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão. O placar terminou em 6 a 4.
O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões.
“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou Marco Aurélio Mello.
Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.
Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações julgadas pelo plenário), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redução de jornada quanto a de salário.
'A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores'
Luiz Fux, ministro do STF
Em seu voto, Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público
"A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?", disse Moraes
O julgamento não foi concluído ontem devido à ausência do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Toffoli decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Independentemente do voto de Mello, porém, o julgamento terminará favorável aos servidores.