Com 52 votos, os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira (28), a Proposta de Emenda à Constituição que cria cerca de R$ 80 milhões em emendas de bancada ao orçamento de Minas Gerais.
O texto também proibiu governador Romeu Zema (Novo) de adiar o pagamento da cota individual , que é de R$ 5 milhões por parlamentar, para o ano seguinte.
O texto foi aprovado após um apelo do vice-líder de governo Guilherme da Cunha (Novo) para que a Casa rejeitasse a proposta e, além do dele, teve apenas os votos contrários dos outros dois deputados do partido do governador.
Autor da proposta, também assinada por 40 parlamentares, o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV) disse que não consultou Romeu Zema ao propor a novidade. Até então, somente os deputados federais tinham direito a emendas de bancadas no orçamento da União.
"O governador também não consulta a Assembleia, não vejo necessidade de consultá-lo sobre as prerrogativas da ALMG", afirmou.
Questionado se a aprovação seria uma derrota para Zema, já que os parlamentares do Novo foram contra, Agostinho disse que o governador deu alguma declaração contrária ao texto e acrescentou que nem sempre os parlamentares do Novo votam com o bloco de governo.
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Sem adiamento
A PEC também impede o adiamento dos pagamentos. No primeiro semestre, o governador já havia avisado aos parlamentares que metade das emendas deles colocadas no orçamento deste ano ficarão para 2020.
A PEC aprovada acaba com essa brecha de adiar o pagamento. Na justificativa, o presidente Agostinho Patrus alega que a PEC aprimora o orçamento impositivo, incluindo as emendas de bancada na cota obrigatória de pagamento.
Até então, as indicações de emendas de bancada eram uma prerrogativa dos deputados federais no orçamento da União.
No ano passado, o Legislativo já havia aprovado a execução impositiva das emendas dos deputados estaduais no orçamento, mas a regra permitia que o Executivo deixasse até 50% do valor como restos a pagar no exercício seguinte.
Na justificativa, Agostinho Patrus disse que “trata-se de alteração que inibirá a conduta do Poder Executivo de postergar a adoção das providências necessárias para a execução orçamentária e financeira das programações na expectativa de se utilizar de percentuais de restos a pagar para seu atingimento, atrasando assim o alcance da finalidade de interesse público vinculada às emendas parlamentares”. .