Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Ameaça por e-mail a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justiça do DF, decide STJ


Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1.ª Vara Criminal de Brasília. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "não havendo, portanto, a transnacionalização do delito" - condição para que a competência fosse da Justiça Federal.

Para o juízo suscitado, a 1.ª Vara Criminal de Brasília, como a mensagem foi enviada à assessoria de imprensa do deputado, a competência seria da Justiça Federal.

Em janeiro, o então deputado federal anunciou que abriria mão de seu terceiro mandato por sofrer ameaças e temer por sua vida. Ele deixou o País e vive em Berlim, na Alemanha.

O juízo que suscitou o conflito de competência no STJ, a 15.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília, argumentou que "a ameaça objeto da investigação não foi exposta na internet, mas efetivada por e-mail, inexistindo o caráter transnacional que atrairia a competência da Justiça Federal".

O e-mail, acrescentou o magistrado, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.

Sem relação


Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.

"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro..