Jornal Estado de Minas

Projeto de lei para emprego de mulheres gera discórdia na Câmara de BH


Quase um  ano depois de ser protocolado, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, projeto de lei criando serviço municipal para empregar mulheres vítimas de violência vai a plenário para votação, nesta segunda-feira, diante  de discordâncias entre vereadores das comissões da Casa encarregados de opinar pela rejeição ou aprovação da matéria.

A matéria recebeu parecer de três comissões e abstenção de uma. De acordo com a Lei Orgânica do município, esse é o trâmite legal antes de a maioria das matéria ir a votação em plenário, exceto em casos de vetos ou em regimes de urgência pedidas pelo Executivo.

Por dois a um e uma abstenção, vereadores se dividiram pela criação do Sistema Municipal de Emprego à Mulher Vítima de Violência (Semulvi), que teria a competência de reservar 10% de todas as vagas comissionada na administração pública da capital para mulheres  residentes em Belo Horizonte e "em situação de risco pessoal em relacionamento familiar degradante e abusivo por parte de seus companheiros" .

A Comissão de Legislação e Justiça apresentou parecer pela  inconstitucionalidade do projeto de lei. Em contrapartida, as comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e de Orçamento e Finanças Públicas deram aval para aprovação da matéria.  A Comissão de Administração Pública não opinou sobre o assunto.

Vereador Catatau do Povo


O projeto  de autoria do vereador Carlos Magno Pereira de Freitas (PHS), conhecido como Catatau do Povo,  está na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira para votação em primeiro turno, com início previsto para 14h30.

De acordo com o texto protocolado pelo vereador, em 31 de outubro do ano passado, para concorrer à vaga, a candidata deve apresentar boletim de ocorrência policial.

"Motivo primitivo"


Conforme o projeto, a vigência do contrato é de no máximo dois anos.
"Uma vez contratada, a permanência da mulher no cargo será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ocasião em que pelo lapso temporal, será interrompido o vínculo por extinção do motivo primitivo que levou à contratação ".
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