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Estado de Minas

Projeto de lei para emprego de mulheres gera discórdia na Câmara de BH

Matéria vai a plenário para votação em primeiro turno, nesta quarta-feira, e reserva 10% das vagas dos cargos em comissão da prefeitura da capital


postado em 02/09/2019 10:36

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Quase um  ano depois de ser protocolado, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, projeto de lei criando serviço municipal para empregar mulheres vítimas de violência vai a plenário para votação, nesta segunda-feira, diante  de discordâncias entre vereadores das comissões da Casa encarregados de opinar pela rejeição ou aprovação da matéria.

A matéria recebeu parecer de três comissões e abstenção de uma. De acordo com a Lei Orgânica do município, esse é o trâmite legal antes de a maioria das matéria ir a votação em plenário, exceto em casos de vetos ou em regimes de urgência pedidas pelo Executivo.

Por dois a um e uma abstenção, vereadores se dividiram pela criação do Sistema Municipal de Emprego à Mulher Vítima de Violência (Semulvi), que teria a competência de reservar 10% de todas as vagas comissionada na administração pública da capital para mulheres  residentes em Belo Horizonte e "em situação de risco pessoal em relacionamento familiar degradante e abusivo por parte de seus companheiros" .

A Comissão de Legislação e Justiça apresentou parecer pela  inconstitucionalidade do projeto de lei. Em contrapartida, as comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e de Orçamento e Finanças Públicas deram aval para aprovação da matéria.  A Comissão de Administração Pública não opinou sobre o assunto.

Vereador Catatau do Povo


O projeto  de autoria do vereador Carlos Magno Pereira de Freitas (PHS), conhecido como Catatau do Povo,  está na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira para votação em primeiro turno, com início previsto para 14h30.

De acordo com o texto protocolado pelo vereador, em 31 de outubro do ano passado, para concorrer à vaga, a candidata deve apresentar boletim de ocorrência policial.

"Motivo primitivo"


Conforme o projeto, a vigência do contrato é de no máximo dois anos.
"Uma vez contratada, a permanência da mulher no cargo será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ocasião em que pelo lapso temporal, será interrompido o vínculo por extinção do motivo primitivo que levou à contratação ".


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