
Santana do Araguaia, com cerca de 70 mil habitantes, fica no sudeste do Pará, a 1.060 quilômetros de Belém.
O valor pleiteado pelos antigos donos da terra era de R$ 1,5 bilhão - o que foi questionado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio de pedido de impugnação.
O juízo de primeira instância entendeu pela expedição de precatório de R$ 768 milhões, "considerando o valor incontroverso".
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região (PRF-1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) questionaram a decisão em recurso.
As unidades da AGU apontaram que a ordem judicial era nula, porque: "Não houve a intervenção obrigatória do Ministério Público no processo, não houve análise de impugnação apresentada e não caberia execução provisória contra a Fazenda Pública diante da ausência de trânsito em julgado da ação de conhecimento".
A AGU advertiu, ainda, que não havia qualquer parcela incontroversa a legitimar o cumprimento provisório da sentença, uma vez que está pendente de julgamento recurso - Resp nº 1.692.051 - interposto pelo Incra no qual são discutidos os parâmetros temporais para avaliação do imóvel, dedução do passivo ambiental, aplicação do fator de ancianidade da posse, área a ser indenizada, prazo de resgate dos títulos e juros compensatórios.
"Ou seja, ainda paira incerteza sobre a própria existência de complementação da indenização", assinala a AGU.
Por unanimidade, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso interposto pelo Incra, suspendendo o pagamento dos precatórios.
