O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não apresentar ao juízo da 13ª Vara Federal pedido para progredir de pena e ir para o semiaberto. Preso desde 7 de abril de 2018, o ex-presidente completa nesta segunda-feira, 23, 1 ano, 5 meses e 16 dias na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, tendo direito à mudança de regime por ter cumprido um sexto da pena no caso do triplex do Guarujá.
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Mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula, diz PGRLiberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGRCiro vincula tática do PT pró-Lula a série de derrotasSTF julga nesta quarta ação que pode beneficiar Lula e outros presos da Lava-JatoA mudança do regime de prisão de Lula já havia sido discutida em junho, quando o Ministério Público Federal encaminhou dois pareceres ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o ex-presidente já poderia progredir para o semiaberto.
Na ocasião, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre entendeu que o tempo que o Lula já havia cumprido em Curitiba deveria ser descontado de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, determinada pelo próprio tribunal.
Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo então juiz e atual ministro da Justiça Sergio-Moro. Na época, o ex-magistrado considerou que existiam provas do recebimento de vantagens indevidas de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS por meio do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista.
Os advogados de Lula buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade com um habeas corpus apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal no qual acusam Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso triplex.
O HC está previsto para ser julgado pela Segunda Turma do Tribunal neste semestre, mas não há data marcada para a apreciação do caso. Na última terça-feira, 17, o ministro Gilmar Mendes disse que pretende levar o caso ao plenário até novembro.
O pedido de liberdade de Lula começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado.
Na época, o relator da Operação Lava-Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o HC. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava-Jato) e Celso de Mello..