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Estado de Minas POLÍTICA

Defensores Públicos de todo o País endossam 'juiz de garantias'

Criação do 'juiz de garantias' foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP)


postado em 23/09/2019 17:52 / atualizado em 23/09/2019 20:09

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados, além da Defensoria do DF - defendeu a criação do "juiz de garantias", modelo aprovado por emenda do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça).

O "juiz de garantias" deverá supervisionar investigações, assegurar a "legalidade do processo" e o cumprimento dos direitos dos suspeitos.

O pacote anticrime idealizado por Moro tem sofrido constantes ataques no Congresso.

A criação do "juiz de garantias" foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O pacote ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara.

Em Nota Pública, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais destacou que "há muito se discute no Brasil a criação da figura do juiz de garantias, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural".

Segundo os defensores públicos, "no sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal".

"É rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal e decidirá sobre a condenação ou inocência tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa."

Segundo a entidade, "afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição".

"Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o 'juiz de garantias' no processo penal brasileiro", afirma a nota pública, subscrita pelo presidente do Colégio, José Fabrício Silva de Lima, defensor-público-geral de Pernambuco.

Os defensores pedem que "o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal".

LEIA A NOTA PÚBLICA DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Assunto: manifestação sobre a aprovação do "juiz de garantias" pelo grupo de trabalho do projeto "anticrime"

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado "projeto anticrime", no que tange à instituição do juízo de garantias.

Há muito se discute no Brasil a criação da figura do "juiz de garantias", o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural.

No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.

Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.

Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o "juiz de garantias" no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.

Brasília, 19 de setembro de 2019

JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco

Presidente do CONDEGE


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