A Justiça do Rio marcou para a terça-feira da semana que vem, dia 1º de outubro, o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Fabrício Queiroz. O caso será analisado pelos cinco desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com relatoria do desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado.
A decisão de pautar o processo, no entanto, desagrada aos advogados de Queiroz, já que o caso está suspenso provisoriamente por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A votação da matéria pelo plenário da Corte está marcada para novembro.
No final de maio, o desembargador que relata o habeas de Queiroz negou, em liminar, o pedido feito pela defesa. Os advogados alegam, no texto, que o caso foi afetado por uma série de ilegalidades e vazamentos que contaminaram a investigação. Pede, assim, a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do policial militar.
Queiroz é apontado como o operador de Flávio Bolsonaro no esquema que apura a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, o caso teve início com um relatório de inteligência financeira fornecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público do Rio. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão no período de 1 ano, valor considerado atípico para seus rendimentos como policial e assessor parlamentar.
A suspensão das investigações por decisão de Toffoli tem como base justamente os dados do Coaf: o ministro mandou paralisar todos os inquéritos que tenham usado dados de órgãos de controle sem autorização judicial prévia. O julgamento no plenário do Supremo está marcado para novembro, mas Toffoli já admitiu que pode antecipar.
Além do pedido de Queiroz, outros dois habeas corpus apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro devem ser analisados em breve pelos desembargadores da 3ª Câmara. Um deles, parecido com o do ex-assessor, pede a suspensão da quebra de sigilo; o outro solicita que o senador tenha direito a ser julgado pela segunda instância do Rio, já que os supostos crimes teriam sido praticados quando ele era deputado estadual.
A decisão de pautar o processo, no entanto, desagrada aos advogados de Queiroz, já que o caso está suspenso provisoriamente por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A votação da matéria pelo plenário da Corte está marcada para novembro.
No final de maio, o desembargador que relata o habeas de Queiroz negou, em liminar, o pedido feito pela defesa. Os advogados alegam, no texto, que o caso foi afetado por uma série de ilegalidades e vazamentos que contaminaram a investigação. Pede, assim, a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do policial militar.
Queiroz é apontado como o operador de Flávio Bolsonaro no esquema que apura a suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro do ano passado, o caso teve início com um relatório de inteligência financeira fornecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público do Rio. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão no período de 1 ano, valor considerado atípico para seus rendimentos como policial e assessor parlamentar.
A suspensão das investigações por decisão de Toffoli tem como base justamente os dados do Coaf: o ministro mandou paralisar todos os inquéritos que tenham usado dados de órgãos de controle sem autorização judicial prévia. O julgamento no plenário do Supremo está marcado para novembro, mas Toffoli já admitiu que pode antecipar.
Além do pedido de Queiroz, outros dois habeas corpus apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro devem ser analisados em breve pelos desembargadores da 3ª Câmara. Um deles, parecido com o do ex-assessor, pede a suspensão da quebra de sigilo; o outro solicita que o senador tenha direito a ser julgado pela segunda instância do Rio, já que os supostos crimes teriam sido praticados quando ele era deputado estadual.