Indicado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo presidente Jair Bolsonaro, o subprocurador Augusto Aras defendeu nesta quarta-feira, 25, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a prerrogativa de servidores em órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) encaminharem denúncias em caso de irregularidades.
Em julho, após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os processos judiciais em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Coaf e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial. Flávio Bolsonaro estava na sabatina com Aras, mas ainda não havia feito perguntas ou falas na sessão da CCJ do Senado.
"Como é que vamos ignorar a doutrina clássica? Nós temos o dever de denunciar, de comunicar os ilícitos porventura existentes. Os auditores fiscais por isso estariam no dever de comunicar as eventuais irregularidades", declarou Aras ao ser perguntado sobre as investigações do Coaf.
Golpe de 1964
Perguntado sobre o golpe que instaurou a ditadura militar no País em 1964, Aras declarou que não é adequado debater se houve um "golpe" ou uma "revolução" no período. Sobre 1968, porém, ele avaliou que o termo "golpe" pode ser usado por se tratar de um período onde houve cerceamento de liberdades públicas e cassações de parlamentares.
excludente de ilicitude
O subprocurador afirmou ainda que a legislação atual sobre a isenção de pena a policiais que causarem morte em operações não precisa ser alterada.
O chamado excludente de ilicitude, que amplia o alcance da legítima defesa na lei, faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro. O tema ganhou novos cenários após a morte da menina Ágatha Félix, de 8 anos, atingida por um tiro de fuzil dentro de uma Kombi no Complexo do Alemão, no Rio, na noite da última sexta-feira, 20.
"Excludente de ilicitude já estava previsto no Código Penal. Me parece que não teria maior necessidade do novo regramento, mas o júri político há de prevalecer", disse Aras. Ele deixou claro que defende a prerrogativa do Congresso alterar ou não a lei.
Questionado sobre a prisão após condenação em segunda instância, o indicado disse que é preciso prever a execução da pena nessa fase, mas defendeu que o processo não "suprima direito a recursos e ao habeas corpus".